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ASSOCIAÇÃO COMITIVA CABOCLOS DO SERTÃO

ESTATUTO SOCIAL

 CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE E FINS 

Artigo 1 – A ASSOCIAÇÃO CABOCLOS DO SERTÃO, com sede na rua Mestra Angélica, n. 425, bairro do Rosário,  na Cidade de Dores do Indaiá – MG, por seus Sócios Fundadores: UVERLANDO VIEIRA, FERNANDO CRUZ, LUCAS CAMARGOS, FERNANDO BAETA, ALAN DE ASSIS, HAROLDO OLIVEIRA e FLÁVIO MENDES, é uma associação de natureza cultural e tradicional, de cunho conservador e sem fins lucrativos, calcada na valorização e no resgate da cultura e tradição do homem do campo, do peão de boiadeiro, popularmente conhecido como “caboclo do sertão”, na amizade, na solidariedade, no respeito mútuo, na união, no patriotismo e na fé em Deus, nosso Senhor e em nossa Senhora de Aparecida, Rainha e Padroeira do Brasil e dos Peões de Boiadeiro, regendo-se pelo presente estatuto, com base nas cláusulas e diretrizes abaixo descritas:

Artigo 2 – A ASSOCIAÇÃO COMITIVA CABOCLOS DO SERTÃO tem por fim:

I – Reviver, divulgar e patrocinar as tradições, atividades e costumes ligadas ao peão de boiadeiro e do caipira, tais como cavalgadas, moda de viola, carreatas de boi, condução de boiada, e outras que trazem aos dias atuais as práticas, costumes e tradições rurais de antigamente.

II – Organizar, realizar e patrocinar festas e atividades que tenham por fim reviver, valorizar, resgatar e divulgar a cultura, costume e tradição do peão de boiadeiro e do caipira.

III – Divulgar e patrocinar atividades que tenham por fim manter as tradições religiosas ligadas ou correlacionadas ao peão de boiadeiro e ao homem do campo, tais como a folia de reis, a congada, procissões e romarias.

IV – Integrar a sociedade local, principalmente a juventude, aos costumes e tradições do peão de boiadeiro, promovendo eventos, palestras, debates e exposições que tenham por fim expor-lhes a vida, as atividades e as tradições no Brasil Rural e da cultura do caipira.

V – Promover eventos urbanos e rurais a fim de divulgar a cultura do peão de boiadeiro e caipira,  arrecadando fundos voltados à manutenção da Associação e ao patrocínio de suas atividades.

VI – Promover a criação, confecção e venda de produtos para custeio de suas atividades internas e externas, bem como para manutenção de seu patrimônio.

CAPÍTULO II 

DA ESTRUTURA, DOS MEMBROS E ÓRGÃOS DA ASSOCIAÇÃO

Artigo 3 – A ASSOCIAÇÃO COMITIVA CABOCLOS DO SERTÃO será composta por ASSOCIADOS, DIRETORES E CONSELHEIROS, cuja reunião formará os seguintes órgãos:

I - ASSEMBLÉIA GERAL – composta pelos Associados, Diretoria e Conselheiros da Entidade;

II - DIRETORIA – Formada pelos seguintes membros:

  1. Diretor Presidente;
  2. Diretor Vice-Presidente;
  3. Diretor Financeiro;
  4. Diretor Jurídico;
  5. Diretor de Eventos;
  6. Diretor de Planejamento;
  7. Diretor de Marketing;
  8. Diretor de Patrimônio;

III - CONSELHO – Formado pelos Fundadores da Associação, cujos cargos têm natureza vitalícia.

TÍTULO I

DA ASSEMBLÉIA GERAL 

Art.igo 4 - A Assembléia Geral, órgão de deliberação máxima da Entidade, é constituída por todos os órgãos que compõe a Associação, cujos participantes podem se fazer representar, nos casos de ausência, por procurador legalmente habilitado, realizando-se  ORDINARIA e EXTRAORDINÁRIAMENTE na forma deste Estatuto.

Parágrafo 1 - Ordinariamente, realizar-se-á a Assembléia Geral no último TRIMESTE do ano, cabendo ao Diretor-Presidente convoca-la, assim como dirigi-la quando das deliberações, sendo que em sua falta a convocação e direção da mesma caberá, sucessivamente, ao Diretor Vice-Presidente, ao Diretor Financeiro ou ao Diretor de Planejamento da Associação.

Parágrafo 2 – Extraordinariamente, convocar-se-á a Assembléia Geral para deliberar sobre assuntos de extrema urgência e relevância à Associação, que fogem à competência dos demais órgãos descritos neste Estatuto, podendo ser convocada:

I - Pelo Diretor-Presidente;
II - Por solicitação de pelo menos 50% dos membros da Diretoria;
III - Por solicitação de pelo menos 51% dos Associados;
IV - Por solicitação de pelo menos 5 (cinco) Conselheiros.

Artigo 5 - A Assembléia Geral só poderá iniciar seus trabalhos, em primeira convocação, com a presença e/ou representação de, pelo menos, 2/3 (dois terços) dos membros que a compõe, devendo ser convocada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data da reunião, salvo se for extraordinária, pelo que este prazo será reduzido pela metade.

Parágrafo Único - Caso não haja quorum suficiente, será aberta uma segunda convocação decorridos 30 (trinta) minutos da primeira convocação; e sendo necessário uma terceira e última convocação que ocorrerá após 45 (quarenta e cinco) minutos da primeira convocação, a reunião dar-se-á início com no mínimo 1/3 (um terço) dos Associados.

Artigo 6 – As decisões da Assembléia Geral serão aprovadas mediante votação por maioria simples dos presentes e/ou representados.

Artigo 7 – As deliberações da Assembléia Geral que tratarem sobre reforma do Estatuto, destituição de Administrador ou extinção da Associação, ocorrerá mediante votação de 2/3 (dois terços) da totalidade dos associados, não podendo ela deliberar em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, ficando vedado, nestes casos, a representação na reunião, devendo ser convocada nova Assembléia especialmente para esse fim.

Artigo 8 – Compete à Assembléia Geral:

I – Eleger e destituir a Diretoria e aprovar a indicação a Conselheiro.

II – Aprovar a condução de Associados aos órgãos de Direção nos casos de vacância, para a conclusão do mandato em aberto;

III – Estabelecer diretrizes e metas em conjunto com a Diretoria para que as finalidades da Associação sejam alcançadas;

IV – Autorizar a alienação de bens da Associação, bem como grava-los de quaisquer ônus;

V – Autorizar, quando solicitada, a aquisição de bens imóveis, doações ou transferência de recursos pela Associação, cujos valores ultrapassarem a 10 (dez) salários mínimos pelo período de 1 ano.

VI – Deliberar, no caso de extinção da Associação, sobre a destinação de seu patrimônio, procedida a equalização de contas;

VII – Apreciar e aprovar normas de punição aos Associados e demais membros desta Associação, assim como apreciar e aprovar reformas no presente Estatuto.

VIII – Apreciar e aprovar relatórios da Diretoria e do Conselho acerca das Demonstrações Financeiras do exercício social da Associação;

IX – Deliberar acerca dos recursos impetrados pelos Associados quando da decisão da Diretoria no procedimento administrativo disciplinar;

X - Decidir os casos omissos neste estatuto.

SEÇÃO ÚNICA

DO ASSOCIADO

Artigo 9 – Todo aquele que se encaixe na filosofia, nos ideais e nos propósitos desta Associação; que possua boa conduta e que queira abraçar a causa e dedicar-se aos fins almejados, encontra-se apto a associar-se a esta Entidade, assumindo a condição de ASSOCIADO, sendo portador de direitos e obrigações para com a Associação e com a Sociedade local, nos moldes abaixo descritos.

Parágrafo 1 – O interessado em associar-se preencherá cadastro próprio fornecido pela Associação, disposto em endereço eletrônico no sítio http://www.caboclosdosertao.com.br, no qual conterá informações de cunho pessoal, sendo este arquivado perante a Entidade, vedado sua divulgação pública, salvo por determinação judicial.

Parágrafo 2 – Preenchido o cadastro supra referido, este será submetido à DIRETORIA para avaliação, sendo observado as seguintes condições para que seja deferido como membro da Entidade, sendo que de sua decisão caberá recurso à Assembléia Geral, por representação do Conselho:

I – Ser amigos de todos os integrantes da comitiva e não ter rixa com ninguém;

II – Participação e convivência pelo menos em 5 (cinco) cavalgadas, para que o interessado se ambiente previamente do que seja ser parte integrante da comitiva: Veja o Calendário de Eventos disposto no sítio da comitiva;
III – Ter conhecimento deste estatuto: Veja no sítio da comitiva na página da Associação ou no presente texto;
IV – Participar das reuniões e da Assembléia Geral: Veja no sítio da comitiva na página Calendário de Eventos;
V – Pagar a anuidade;
VI – Enviar e manter cadastro devidamente preenchido em dia com os dados, principalmente o endereço. Veja no sítio da comitiva na página da Associação onde está disposto para baixar e siga as instruções abaixo:
1º - Baixar o arquivo (download);
2º - Preenchê-lo e Assinar;
3º - Enviar por correspondência;
Veja endereço da Associação no Estatuto.
VII – Enviar foto digital com chapéu pelo e-mail da comitiva disposto no sítio ou em mídia externa por correspondência, como CD´s, disquetes, por exemplo.

Parágrafo 3 – será observado em janela anual para que seja aberta a oportunidade do interessado em concluir todos esses requisitos acima, tirando como base a anuidade em seu vencimento, se formando no período, sempre, de 1º (primeiro) de março à 31 (trinta e um) de maio, aproximadamente 60 dias de prazo. Onde, os referidos requisitos deverão ser comprovados e liquidados, sem carência de prazo. Veja mais informações no capítulo III deste estatuto.

Parágrafo 4 – após esses procedimentos, será publicado no quadro da Associação, no prazo máximo de trinta dias correntes à data limite, no sítio da comitiva, as informações necessárias de identificação do associado e será agraciado com uma carteirinha de identificação com validade de 1 (um) ano, sem custo a impressão da primeira via.

Parágrafo 5 – todo esse trâmite terá um ciclo de 1 (um) ano, renovável sempre em 31 (trinta e um) de maio, observando se o associado está em dia com as referidas condições dispostas logo acima no texto.

Artigo 10 – Compete ao Associado:

I – Participar, divulgar e auxiliar a Associação e seus órgãos no cumprimento e execução das atividades ligadas aos objetivos e finalidades descritos no artigo 1 deste Estatuto;

II – Zelar pelo nome da Associação, assim como pelo seu próprio nome, não se envolvendo em atividades que possam degradar a Entidade ou que possam prejudica-la, assim como seus demais associados, diretores e sócios fundadores;

III – Zelar pelo patrimônio da Associação, utilizando-o ou fazendo utiliza-lo da melhor maneira possível, procurando sempre evitar sua degradação, minimizando ou evitando qualquer tipo de risco às pessoas, demais Associados, Diretores e Conselheiros;

IV – Participar das Assembléias Gerais Extraordinárias e Ordinárias e nelas velar pela ordem, pelo bom senso, pela maturidade e pela educação, tanto para com os demais Associados como para com os Diretores e Conselheiros da Associação;

V – Cumprir e fazer cumprir rigorosamente as determinações contidas neste estatuto, assim como as deliberações tomadas em Assembléias Geral ou pela Diretoria desta Associação;

VI – Respeitar a organização e a hierarquia que estrutura a presente Associação, tratando os demais Associados, membros da Diretoria e Conselheiros com o devido respeito inerente às  posições por eles ocupadas dentro da Entidade;

VII – Contribuir financeiramente para a manutenção da Associação através do pagamento de anuidade;

VIII – Ressarcir a Associação de todo e qualquer dano que por ventura possa a ela causar.
Artigo 11 – São direitos do Associado:

I – Votar e ser votado, ouvir e ser ouvido nas Assembléias Gerais Extraordinárias e nas Ordinárias;

II – Candidatar-se a um dos cargos da diretoria, desde que maior de 18 anos, possuindo mais de 05 (cinco) anos de associado quando da data da candidatura;

III – Ser ouvido quando da instauração de procedimento administrativo disciplinar visando aplicar-lhe qualquer sanção descrita no regimento interno, assim como apresentar justificativa ou escusa ao seu ato que motivou a instauração de tal procedimento;

IV – Receber, quando de seu ingresso na Associação, sua carteira de identificação como Associado;

V – Representar perante a Diretoria, aos Conselheiros ou perante a Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária, qualquer irregularidade que tenha conhecimento, vedado o anonimato;

VI – Unir-se a 51% dos demais Associados a fim de convocar Assembléia Geral Extraordinária nos caso permitidos neste estatuto.

TÍTULO II

DA DIRETORIA

Artigo 12 – A Diretoria é o órgão administrativo e executivo da Associação, competindo-lhe principalmente as funções de direção e administração da entidade, sendo composta pelos diretores descritos no inciso II do artigo 3 deste estatuto.

Artigo 13 – Compete à Diretoria, dentre outras:

I – Planejar e executar as decisões aprovadas em Assembléia Geral;
II – Administrar o patrimônio da Associação, instituindo e arrecadando valores necessários à manutenção das atividades de Entidade;

III – Adquirir e alienar bens móveis e imóveis de propriedade ou de posse da Associação, quando lhe couber e nos moldes deste Estatuto;

IV – Aprovar o orçamento anual;

V – Elaborar e levar a aprovação o regimento interno da Associação;

VI – Firmar convênios, contratos e intercâmbio, promovendo iniciativas conjuntas com organizações públicas e privadas, ampliando a possibilidade de consecução das finalidades da Associação;

VII – Administrar os recursos materiais e humanos disponíveis para a consecução de seus fins;

VIII – Analisar a ficha de inscrição do pretenso candidato a Associado, deferir ou indeferir seu ingresso na Associação conforme o artigo 9 deste estatuto;

IX – Instaurar, presidir e julgar o competente processo administrativo disciplinar, assim como aplicar a sanção cabível em decorrência do ato praticado pelo associado;

X – Prestar contas à Assembléia Geral. 

Artigo 14 – É extremamente vedado remunerar, direta ou indireta, qualquer membro pertencente à Diretoria da Associação, assim como a percepção por eles de vantagens, benefícios ou gratificações financeiras, diretas ou indiretas, provenientes da Entidade.

Artigo 15 – A Diretoria da Associação será eleita de forma integral, pela Assembléia Geral especialmente convocada para este fim, possuindo um mandato de 04 (quatro) anos, permitida a reeleição, nos moldes e termos a serem descritos no regimento interno da Entidade.

Primeira Seção

Do Diretor Presidente

Artigo16 – Compete ao Diretor Presidente:

I – Convocar e presidir as reuniões da Assembléia Geral e reuniões da Diretoria, fazendo executar suas decisões;

II – Exercer voto de qualidade nas reuniões internas da Diretoria;

III – Convocar a Assembléia Geral Ordinário no prazo estabelecido neste Estatuto e as Extraordinárias, quando necessária e nos casos previstos neste instrumento, ou na iminência de dano irreparável ou de difícil reparação à Associação;

IV – Representar a Associação ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente e nas suas relações com terceiros, podendo, inclusive, nomear procuradores para representa-lo;
V – Gerir e administrar ordinariamente a Associação, fazendo cumprir as medidas julgadas convenientes;

VI – Administrar o corpo funcional da Associação, contratando e demitindo empregados;

VII – Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, zelando pela regularidade de todas as atividades da Associação;

VIII – Nomear e exonerar o secretariado, composto por no máximo duas secretárias, que por sua vez tem como atribuições: organizar e coordenar as questões de secretaria, secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral de Associados, responsabilizando-se pela lavratura das atas e registros cartoriais, como pelo arquivamento dos documentos da Associação.

Parágrafo único: Fica permitido ao Diretor Presidente, caso necessário, contratar profissional com comprovada experiência na área administrativa, para auxilia-lo na administração da Associação.

Segunda Seção
Diretor Vice-Presidente

Artigo 17 – Compete ao Diretor Vice-Presidente:

I – Substituir o Diretor Presidente nos casos de impedimento ou ausências temporárias;

II – Substituir o Diretor Presidente, no exercício de suas atribuições, mediante delegação expressa deste;

III – Colaborar com o Diretor Presidente para que suas tarefas sejam realizadas com zelo e presteza.

Terceira Seção
Diretor Financeiro

Artigo 18 – Compete ao Diretor Financeiro:

I – Administrar o patrimônio financeiro da Associação escriturando toda e qualquer movimentação;

II – Elaborar e gerir o planejamento econômico-financeiro da Associação, propondo ao Diretor Presidente medidas atinentes à matéria;

III – Movimentar os recursos da Associação na rede de instituições financeiras, desde que previamente autorizado pelo Diretor Presidente, co-responsável pela conta bancária da instituição, assim como pelas saídas de recursos destas;

IV – Zelar pelos registros contábeis, pela manutenção e guarda dos livros fiscais exigidos, bem como das relações interinstitucionais com os órgãos de administração e fiscalização de tributos;

V – Elaborar, anualmente, ou sempre que for solicitado pela Diretoria, Conselho ou Assembléia Geral,  relatório circunstanciado de atividades e demonstrativos contábeis;

VI – Zelar pela manutenção dos recursos de controle de tesouraria e contabilidade.

Quarta Seção
Diretor Jurídico

Artigo 19 – Compete ao Diretor Jurídico:

I – orientar a Diretoria e o Conselho sobre as questões jurídicas que envolvem a Associação;

II – Redigir e rever os documentos de caráter jurídicos da Associação, como contratos e convênios por ela signatários;

III – Patrocinar a Associação nas negociações extrajudiciais e nos litígios judiciais perante qualquer repartição pública, nas três esferas de governo, e em qualquer tribunal ou justiça de primeiro grau;

Parágrafo único: Para o cumprimento do inciso III deste artigo, fica permitido ao Diretor Presidente contratar profissional habilitado para auxiliar o Diretor Jurídico nesta função.

Quinta Seção
Dos Diretores de Eventos

Artigo 20 – Compete aos Diretores de Eventos:

I – Planejar e levar a apreciação da Diretoria calendário de eventos que tenham por fim cumprir com as finalidades desta Associação;

II – Planejar e levar a apreciação da Diretoria calendário de eventos de cunho arrecadatório voltados à manutenção da Entidade, assim como ao custeio de suas ações.

III – Elaborar orçamento discriminativo de todos os gastos e custos dos eventos urbanos realizados pela Associação, assim como apresentar à Diretoria plano de custo e estimativa de ganhos quando da realização destes eventos;

IV – Executar e dirigir os eventos urbanos e rurais realizados pela Associação;

V – Elaborar, com ajuda do Diretor Financeiro, demonstrativo contábil contendo as receitas e as despesas após cada evento urbano realizado;

VI – Delegar suas funções a outro Diretor ou Associado, ficando diretamente responsável pelos atos por eles praticados.

VII – Firmar compromissos e contratos a fim de dar execução aos eventos urbanos planejados, cujos valores não ultrapassem a 10 (dez) salários mínimos;

VIII – Contratar pessoal adequado a execução dos eventos urbanos realizados pela Associação;

VIII – Negociar a participação da Associação em eventos urbanos realizados por outras entidades ou terceiros. 

Sexta Seção
Do Diretor de Planejamento

Artigo 21 – Compete ao Diretor de Planejamento:

I – Planejar e levar a apreciação da Diretoria calendário de eventos juntamente com a Diretoria de Eventos, que tenham por fim cumprir com as finalidades desta Associação;

II – Planejar e levar a apreciação da Diretoria ações de cunho arrecadatório e beneficente, voltados à manutenção da Entidade, assim como ao custeio de suas ações;

III – Agir como um corregedor interno, acompanhando os passos da direção e atos realizados pela Associação;

IV – Delegar suas funções a outro Diretor ou Associado, ficando diretamente responsáveis pelos atos por eles praticados;

Sétima Seção
Diretor de Marketing

Artigo 22 – Compete ao Diretor de Marketing:

I – Divulgar, através dos meios de comunicação disponíveis, o nome, as metas e os objetivos da Associação;

II – Auxiliar os Diretores de Eventos no que tange a divulgação dos eventos realizados pela Associação, criando artes e propagandas, assim como elaborar estratégia de marketing capaz de tornar conhecidos tais eventos.

III – Cuidar da manutenção e atualização do site da Associação.

IV – Contratar profissional apto em desenvolver os atributos contidos nos incisos anteriores, com autorização da Diretoria, caso não consiga executá-los.

V -  Acompanhar e fiscalizar todo trabalho realizados pelo profissional descritos no inciso anterior

VI – Delegar suas funções a qualquer outro Diretor ou Associado, ficando responsável diretamente pelos atos por estes cometidos.

Oitava Seção

Diretor de Patrimônio

Artigo 23 – Compete ao Diretor de Patrimônio:

I – Cuidar, zelar, conservar e garantir a guarda de todos os bens físicos e materiais, móveis e imóveis da Associação;

II – Propor à diretoria ações que levam a conservar, repor ou reconstruir os bens físicos da Associação;

III – Manter junto à diretoria financeira um relatório de inventário dos bens da Associação, mantendo sempre atualizado.

 TÍTULO III

DO CONSELHO

Artigo 24 – O Conselho da Associação é órgão de fiscalização e controle, constituído pelos sete fundadores da mesma, cujos cargo tem caráter vitalício.

Artigo 25 – É permitido aos membros do Conselho ocupar qualquer dos cargos da Diretoria da Associação, caso em que as vantagens, direitos e deveres inerentes ao cargo de conselheiro ficarão suspensos enquanto da ocupação do cargo de Diretor, retornando ao status de Conselheiro tão logo termine seu mandato na Diretoria.

Artigo 26 – Qualquer um dos Conselheiros poderá renunciar ao cargo que lhe compete, ficando a critério da Assembléia Geral eleger ou não um substituto ao renunciante.

Parágrafo único- O pretenso candidato à vaga deixada pela renunciante será indicado pelos demais Conselheiros e submetido à aprovação da Assembléia Geral,  devendo possuir considerável tempo como associado e ter ocupado, pelo menos uma vez, cargo de Diretor na Associação.

Artigo 27 – O voto em conjunto dos Conselheiros tem peso superior aos votos da Diretoria, quando das reuniões realizadas em conjunto, para deliberar sobre assuntos que exijam apreciação de ambos os órgãos.

Artigo 28 – Compete ao Conselho:

I – Fiscalizar, apreciar e analisar toda e qualquer decisão tomada pela Diretoria ou por qualquer um dos Diretores da Associação, podendo suspender a eficácia de tal decisão até a apreciação desta pela Assembléia Geral, especialmente convocada para tanto;

II – Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual da Associação, como analisar toda prestação de contas efetivada pela Diretoria;

III – Deliberar favoravelmente quando da alienação ou doação de qualquer bem pertencente a Associação, para só então tal deliberação ser submetida à Assembléia Geral;

IV - Representar, diante da Assembléia Geral, contra qualquer Diretor da Associação, requerendo punição ao mesmo em face do ato ilegal por ele praticado.

Parágrafo único: O Conselho, quando da análise e deliberação dos livros, contas e documentos poderá, desde que autorizado pela Assembléia Geral, se valer de serviços de Auditoria e Advocacia independentes.

CAPÍTULO III

DA DURAÇÃO, EXTINÇÃO, RESPONSABILIDADE E REFORMA DO ESTATUTO

Artigo 29 – A Associação Comitiva Caboclos do Sertão constitui-se por prazo indeterminado, mas verificando-se risco ou a impossibilidade do funcionamento de suas atividades, poderá a Assembléia Geral, em reunião especialmente convocada para este fim, propor sua extinção.

Parágrafo único: Em caso de dissolução ou extinção da Associação, seu patrimônio líquido será destinado à instituição que possua as mesmas finalidades desta, seja no âmbito Municipal, Estadual ou Federal.

Artigo 30 – Os associados respondem de forma pessoal e ilimitada pelos atos praticados com excesso ou em desconformidade com os preceitos contidos neste Estatuto.

Artigo 31 – O presente Estatuto somente poderá ser reformado ou alterado, total ou parcialmente, mediante proposta da Diretoria ou Conselho à Assembléia Geral Extraordinária, convocada especialmente para este fim, que apreciará e aprovará a reforma, observado o quorum descrito no artigo 7 deste Estatuto.

Artigo 32 – Fica disposto que, a anuidade da Associação deverá ser quitada sempre na janela anual no período que compreende em sua abertura no dia primeiro de março e seu vencimento, sem mais prazo ou carência, no dia 31 (trinta e um) de maio, sempre.

                Parágrafo único: fica estabelecido que o valor da anuidade é sempre fixa em 7% (sete por cento) do salário mínimo, sendo como base monetária, mais encargos bancários necessários.

CAPÍTULO IV

 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 33 – A Associação Comitiva Caboclos do Sertão não remunera os seus Associados, Diretores ou Conselheiros, sob qualquer título ou forma, pela consecução de tarefas oriundas de determinação estatutária, nem distribui qualquer parcela de seu patrimônio e/ou rendas, a título de lucros, participação, dividendos, bonificações, vantagens, etc..., inclusive de seu resultado, a quem quer que seja, sob nenhuma forma ou pretexto, aplicando o superávit eventualmente verificado, na execução, manutenção e desenvolvimento de suas finalidades.

Artigo 34 – Constitui-se patrimônio intangível e inalienável da Associação a marca descritiva: “CABOCLOS DO SERTÃO” que será explorada nos eventos e produtos por ela executados e confeccionados, ao único fito de alcançar seus objetivos estatutários.
Parágrafo único: Fica expressamente vedado o uso da marca para patrocínio pessoal de qualquer membro da associação.

Artigo 35 - Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Assembléia Geral.

Artigo 36 – É vedado à Associação a prestação ou concessão de garantias e ônus reais ou fidejussórios, estipulados em favor de qualquer Diretor, Conselheiro, Associado ou terceiro alheio à ela.

Artigo 37 – O presente Estatuto entrará em vigor na data de seu registro perante o Cartório competente.


ASSOCIAÇÃO COMITIVA
CABOCLOS DO SERTÃO
Dores do Indaiá – Minas Gerais - BRASIL 

 

ESTATUTO SOCIAL

Comitiva Caboclos do Sertão
www.caboclosdosertao.com.br








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