• Rafa

  • Lucas Eduardo

  • Sabrina

  • Marina

  • Samurai

  • Jorssa

  • Luizão

  • Jhessica

  • Lazinha ( Morena )

  • Karenzinha

  • Juriti

  • Mandinha

  • FABIANO

  • BEATRIZ

  • Ver todos


1º PASSO


Quem pode:

Qualquer interessado poderá ingressar-se na Associação Comitiva Caboclos do Sertão, desde que:

- Tenha lido e conhecimento do Estatuto;

- Seja amigo de todos, ou conheça boa parte dos associados;

- Pode ser convidado por um associado que o indique;

- Não tenha desavenças com algum associado: caso tenha, que tente resolver, se for do seu interesse.

Quando pode:

A qualquer tempo o interessado poderá dar entrada ao processo para associar-se, observando:

- No mês de maio, os interessados e atuais associados recebem a cobrança anual, seja para ingressar ou para renovar a condição de associado;

- Após o pagamento dessa taxa, o "caboclo" fica na condição de associado durante um período de um ano, sempre de maio à maio;

- Caso pague a anuidade em outro mês, a condição de associado, sempre será vencida no mês de maio do ano seguinte.

2º PASSO


O que devo fazer:

- O interessado deverá preencher um cadastro, que está na página "quero participar" e enviar para a comitiva;

- Após análise dos dados, para ver se realmente se encaixa no que foi descrito no 1º Passo, o interessado deverá aguardar receber a cobrança da anuidade para quitá-la;

- Somente após o pagamento da anuidade, as informações cadastradas no site serão liberadas e a condição de associado, enfim será oficializada;

- O Interessado e Associado deverá participar da Assembléia Geral, conforme agenda no site.

Para menores:

- O interessado ou Associado deverá ter um responsável legal, estando aberto ao mesmo a opção de associar-se ou não, ou;

- O interessado já tenha seu responsável legal como associado, o mesmo poderá ser seu dependente, observando que deverá manter todos os processos, ficando excluso apenas da opção de pagamento da anuidade;

- A Associação adota a minoridade 16 anos.

DÚVIDAS FREQUENTES


Caso queira enviar alguma dúvida sustentável: comitiva@caboclosdosertao.com.br ou no fale conosco.

RESTRITO AO ASSOCIADO

Renove sua condição de associado anualmente. Como?


Pagando a anuidade em dia:

- Observe sempre a janela de maio, onde geralmente o boleto da anuidade chegará até vancê, preferencialmente por e-mail ou até mesmo, optando por depósito identificado;

- Mantenha sempre seu cadastro em dia, principalmente dados como endereço, telefones, e-mail, entre outros, com isso, vancê estará sempre recebendo informações importantes do que está acontecendo na associação;

- Observação importante: O pagamento da anuidade para filhos de associados é facultativo, desde que cumpram com os requisitos de um associado.

Assembléia Geral:

- É de extrema importância todo associado ter a consciência e responsabilidade com seus deveres e direitos com a associação, por isso, a participação na Assembléia Geral é muito importante, onde todos podem expressar e dar sua opinião, eleger a diretoria a cada 2 anos e acompanhar a organização e andamento da associação.

Benefícios ao associado:


O Associado que preencher todas as condições da associação, poderá gerar sua carteirinha de identificação através do site, além de ter os benefícios, como:

• PODER ADQUIRIR UM PRODUTO OFICIAL DA COMITIVA;

• PODER AQUIRIR OUTROS PRODUTOS DA COMITIVA PRODUZIDOS PARA QUALQUER INTERESSADO;

• PODER PARTICIPAR DE PROMOÇÕES DA ASSOCIAÇÃO EXCLUSIVA PARA ASSOCIADOS;

• TER ENTRADA FRANCA À FESTA ANUAL DA COMITIVA;

• PARTICIPAR DE DESCONTOS EM EVENTOS EM PARCERIA COM A COMITIVA;

Outros Produtos:

Os demais produtos da comitiva poderão ser adquiridos também pelos "Bacanas" - pessoas não associadas, como camisetas promocionais, adesivos, chaveiros, entre outros. Veja mais em PRODUTOS.

Quero sair da Associação:


- Se o associado tem interesse de deixar a Associação Comitiva Caboclos do Sertão, ele deverá comunicar tão somente ao Presidente em vigência, onde o mesmo irá tomar conhecimento dos motivos expostos;

- Não pagando a anuidade no ano seguinte da sua condição de associado, automaticamente, deixará de ser um associado.









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